O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela legislação assistencial brasileira. Ele oferece proteção social a idosos e pessoas com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que vivem em situação de vulnerabilidade econômica.
Neste artigo, explicamos quem tem direito ao BPC, os principais requisitos, as condições de saúde que podem gerar o benefício e a importância de contar com um advogado especialista para garantir esse direito.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a:
Idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover a própria subsistência
Pessoas com deficiência (de qualquer idade) que estejam em situação de vulnerabilidade social
Importante: O BPC não exige contribuição ao INSS e não gera 13º salário nem pensão por morte. No entanto, é um direito protegido por lei.
O idoso com 65 anos ou mais, sem condições de manter o próprio sustento, pode ter direito ao BPC, desde que:
Tenha renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
Esteja inscrito no CadÚnico
Não receba outro benefício previdenciário
A pessoa com deficiência tem direito ao BPC quando sua condição física, mental, intelectual ou sensorial impede a plena participação na sociedade em igualdade com os demais.
Tipos de deficiência:
Física (paralisias, amputações)
Intelectual (síndrome de Down, retardo mental)
Auditiva ou visual severa
Mental/comportamental (esquizofrenia, transtornos graves)
Neurológica (epilepsia severa, paralisia cerebral)
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido como deficiência para fins de concessão do BPC (Lei nº 12.764/2012).
Autistas em situação de vulnerabilidade e com limitações funcionais podem ter direito ao benefício — inclusive crianças.
Desde que causem incapacidade para vida independente ou trabalho, as seguintes doenças podem fundamentar o pedido:
Esclerose múltipla
Paralisia cerebral
Doença de Alzheimer
Síndrome de Down
Deficiências auditivas ou visuais severas
Autismo severo
Doença de Parkinson (avançado)
AVC com sequelas
Câncer avançado
Fibromialgia severa
Transtornos mentais graves (bipolaridade, esquizofrenia)
Para receber o BPC, é necessário atender a dois critérios:
1. Critério de renda:
Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (com possibilidade de relativização).
2. Critério de deficiência ou idade:
Para deficientes: impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos)
Para idosos: 65 anos ou mais
Documentação necessária:
CPF e documentos pessoais da família
Comprovante de residência
Laudos médicos atualizados
Inscrição no CadÚnico
Embora o BPC seja um direito garantido, muitos pedidos são negados por erros formais, ausência de documentação ou avaliações imprecisas.
Um advogado especializado pode:
Orientar sobre os documentos e laudos corretos
Acompanhar o cliente nas perícias
Defender o direito em caso de indeferimento
Propor ação judicial, se necessário
Solicitar os valores retroativos desde o primeiro pedido
Garante o mínimo existencial ao beneficiário
Pode ser acumulado com benefícios assistenciais
Prioridade no SUS e em medicamentos
Possibilidade de isenção de IPVA e IR (em alguns estados)
Ajuda na estabilidade financeira da família
O BPC/LOAS é um mecanismo de proteção social indispensável à dignidade humana. Para acessá-lo, é essencial cumprir os requisitos legais e apresentar documentação adequada.
Contar com apoio jurídico especializado em Direito Previdenciário pode ser decisivo para garantir esse direito com segurança e efetividade.
Constituição Federal – Art. 203, inciso V
Lei nº 8.742/93 (LOAS)
Lei nº 12.764/2012 (Lei do Autista)
Decreto nº 6.214/2007
Normas atualizadas do INSS sobre o BPC
Priscilla K. Mendes Miranda OAB/Pr 76.256
Advogada previdenciarista com atuação estratégica na defesa dos direitos de segurados do INSS. Comprometida com soluções eficazes e atendimento personalizado em benefícios, revisões e aposentadorias.