Indenização por Acidente de Trabalho: Faltas Graves do Empregador e Direitos do Empregado

ACIDENTE DE TRABALHO E A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

O acidente de trabalho é um dos eventos mais graves no âmbito das relações laborais, tanto pelos danos que causa ao trabalhador quanto pelos reflexos jurídicos para o empregador. Quando o acidente decorre de negligência, imprudência ou omissão do empregador, o trabalhador tem direito à indenização por danos materiais, morais e, em certos casos, estéticos.

Neste artigo, explicamos o conceito legal de acidente de trabalho, as faltas graves que caracterizam a responsabilidade do empregador e os direitos assegurados ao trabalhador acidentado.


O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?

Conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause:

  • Morte

  • Perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho

Também são equiparados a acidente de trabalho:

  • Doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho)

  • Acidente no trajeto (ida ou volta do trabalho), desde que não haja culpa exclusiva do trabalhador (STF, Tema 1211)


FALTAS GRAVES DO EMPREGADOR

O empregador tem a obrigação legal de garantir a segurança e saúde do trabalhador. Quando essa obrigação é descumprida e o acidente decorre de sua conduta culposa ou dolosa, ele pode ser responsabilizado civil e trabalhisticamente.

Principais faltas graves:

  • Ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

  • Ambiente de trabalho insalubre ou perigoso sem controle

  • Treinamento inadequado

  • Má conservação de máquinas e instalações

  • Jornadas exaustivas

  • Negligência no acompanhamento médico


DIREITOS DO EMPREGADO ACIDENTADO

O trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ter direito a:

➤ 1. Estabilidade provisória
Garantia de emprego por até 12 meses após o retorno ao trabalho.

➤ 2. Auxílio-doença acidentário (B91)
Benefício pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.

➤ 3. Indenização por danos morais
Quando há dor, sofrimento, humilhação ou sequelas permanentes.

➤ 4. Indenização por danos materiais
Gastos médicos, perda de renda, pensão vitalícia, entre outros.

➤ 5. Indenização por danos estéticos
Quando há deformações visíveis que afetam a imagem do trabalhador.

➤ 6. Depósito do FGTS durante o afastamento
Obrigação do empregador durante o período do benefício (B91).

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR

Segundo o artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal:

  • Responsabilidade subjetiva: exige prova de culpa (negligência, imprudência, imperícia)

  • Responsabilidade objetiva: aplicada quando a atividade é de risco, mesmo sem culpa direta

A reparação deve ser proporcional ao dano causado (Art. 927 do Código Civil).


COMO PROCEDER?

O trabalhador deve:

  1. Registrar o acidente (CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho)

  2. Buscar atendimento médico e obter laudos técnicos

  3. Reunir provas (fotos, documentos, testemunhas)

  4. Procurar assessoria jurídica especializada

  5. Ajuizar ação judicial, se necessário


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A indenização por acidente de trabalho é um instrumento de justiça e reparação. A omissão do empregador em garantir um ambiente seguro pode gerar sérias consequências jurídicas.

Proteger o trabalhador é proteger a dignidade, a saúde e os direitos fundamentais nas relações de trabalho.


REFERÊNCIAS

  • BRASIL. Lei nº 8.213/91 – Planos de Benefícios da Previdência Social

  • BRASIL. Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXVIII

  • Código Civil – Art. 927

Dirlei Miranda OAB/Pr 100.624

Advogado trabalhista com atuação estratégica na defesa dos direitos de trabalhadores e empregadores. Comprometido com soluções eficazes e atendimento personalizado.