O acidente de trabalho é um dos eventos mais graves no âmbito das relações laborais, tanto pelos danos que causa ao trabalhador quanto pelos reflexos jurídicos para o empregador. Quando o acidente decorre de negligência, imprudência ou omissão do empregador, o trabalhador tem direito à indenização por danos materiais, morais e, em certos casos, estéticos.
Neste artigo, explicamos o conceito legal de acidente de trabalho, as faltas graves que caracterizam a responsabilidade do empregador e os direitos assegurados ao trabalhador acidentado.
Conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause:
Morte
Perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho
Também são equiparados a acidente de trabalho:
Doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho)
Acidente no trajeto (ida ou volta do trabalho), desde que não haja culpa exclusiva do trabalhador (STF, Tema 1211)
O empregador tem a obrigação legal de garantir a segurança e saúde do trabalhador. Quando essa obrigação é descumprida e o acidente decorre de sua conduta culposa ou dolosa, ele pode ser responsabilizado civil e trabalhisticamente.
Principais faltas graves:
Ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Ambiente de trabalho insalubre ou perigoso sem controle
Treinamento inadequado
Má conservação de máquinas e instalações
Jornadas exaustivas
Negligência no acompanhamento médico
O trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ter direito a:
➤ 1. Estabilidade provisória
Garantia de emprego por até 12 meses após o retorno ao trabalho.
➤ 2. Auxílio-doença acidentário (B91)
Benefício pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.
➤ 3. Indenização por danos morais
Quando há dor, sofrimento, humilhação ou sequelas permanentes.
➤ 4. Indenização por danos materiais
Gastos médicos, perda de renda, pensão vitalícia, entre outros.
➤ 5. Indenização por danos estéticos
Quando há deformações visíveis que afetam a imagem do trabalhador.
➤ 6. Depósito do FGTS durante o afastamento
Obrigação do empregador durante o período do benefício (B91).
Segundo o artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal:
Responsabilidade subjetiva: exige prova de culpa (negligência, imprudência, imperícia)
Responsabilidade objetiva: aplicada quando a atividade é de risco, mesmo sem culpa direta
A reparação deve ser proporcional ao dano causado (Art. 927 do Código Civil).
O trabalhador deve:
Registrar o acidente (CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho)
Buscar atendimento médico e obter laudos técnicos
Reunir provas (fotos, documentos, testemunhas)
Procurar assessoria jurídica especializada
Ajuizar ação judicial, se necessário
A indenização por acidente de trabalho é um instrumento de justiça e reparação. A omissão do empregador em garantir um ambiente seguro pode gerar sérias consequências jurídicas.
Proteger o trabalhador é proteger a dignidade, a saúde e os direitos fundamentais nas relações de trabalho.
BRASIL. Lei nº 8.213/91 – Planos de Benefícios da Previdência Social
BRASIL. Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXVIII
Código Civil – Art. 927
Dirlei Miranda OAB/Pr 100.624
Advogado trabalhista com atuação estratégica na defesa dos direitos de trabalhadores e empregadores. Comprometido com soluções eficazes e atendimento personalizado.