BPC/LOAS: Direitos do Idoso, Pessoa com Deficiência e Autistas

BPC/LOAS: UM DIREITO DE DIGNIDADE PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela legislação assistencial brasileira. Ele oferece proteção social a idosos e pessoas com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que vivem em situação de vulnerabilidade econômica.

Neste artigo, explicamos quem tem direito ao BPC, os principais requisitos, as condições de saúde que podem gerar o benefício e a importância de contar com um advogado especialista para garantir esse direito.


O QUE É O BPC/LOAS?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a:

  • Idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover a própria subsistência

  • Pessoas com deficiência (de qualquer idade) que estejam em situação de vulnerabilidade social

Importante: O BPC não exige contribuição ao INSS e não gera 13º salário nem pensão por morte. No entanto, é um direito protegido por lei.


DIREITOS DO IDOSO

O idoso com 65 anos ou mais, sem condições de manter o próprio sustento, pode ter direito ao BPC, desde que:

  • Tenha renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo

  • Esteja inscrito no CadÚnico

  • Não receba outro benefício previdenciário


DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

A pessoa com deficiência tem direito ao BPC quando sua condição física, mental, intelectual ou sensorial impede a plena participação na sociedade em igualdade com os demais.

Tipos de deficiência:

  • Física (paralisias, amputações)

  • Intelectual (síndrome de Down, retardo mental)

  • Auditiva ou visual severa

  • Mental/comportamental (esquizofrenia, transtornos graves)

  • Neurológica (epilepsia severa, paralisia cerebral)


DIREITO DAS PESSOAS COM AUTISMO

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido como deficiência para fins de concessão do BPC (Lei nº 12.764/2012).

Autistas em situação de vulnerabilidade e com limitações funcionais podem ter direito ao benefício — inclusive crianças.


DOENÇAS QUE PODEM GERAR DIREITO AO BPC

Desde que causem incapacidade para vida independente ou trabalho, as seguintes doenças podem fundamentar o pedido:

  • Esclerose múltipla

  • Paralisia cerebral

  • Doença de Alzheimer

  • Síndrome de Down

  • Deficiências auditivas ou visuais severas

  • Autismo severo

  • Doença de Parkinson (avançado)

  • AVC com sequelas

  • Câncer avançado

  • Fibromialgia severa

  • Transtornos mentais graves (bipolaridade, esquizofrenia)

REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BPC

Para receber o BPC, é necessário atender a dois critérios:

1. Critério de renda:
Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (com possibilidade de relativização).

2. Critério de deficiência ou idade:

  • Para deficientes: impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos)

  • Para idosos: 65 anos ou mais

Documentação necessária:

  • CPF e documentos pessoais da família

  • Comprovante de residência

  • Laudos médicos atualizados

  • Inscrição no CadÚnico


POR QUE PROCURAR UM ADVOGADO ESPECIALISTA?

Embora o BPC seja um direito garantido, muitos pedidos são negados por erros formais, ausência de documentação ou avaliações imprecisas.

Um advogado especializado pode:

  • Orientar sobre os documentos e laudos corretos

  • Acompanhar o cliente nas perícias

  • Defender o direito em caso de indeferimento

  • Propor ação judicial, se necessário

  • Solicitar os valores retroativos desde o primeiro pedido


VANTAGENS DO BPC

  • Garante o mínimo existencial ao beneficiário

  • Pode ser acumulado com benefícios assistenciais

  • Prioridade no SUS e em medicamentos

  • Possibilidade de isenção de IPVA e IR (em alguns estados)

  • Ajuda na estabilidade financeira da família


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O BPC/LOAS é um mecanismo de proteção social indispensável à dignidade humana. Para acessá-lo, é essencial cumprir os requisitos legais e apresentar documentação adequada.

Contar com apoio jurídico especializado em Direito Previdenciário pode ser decisivo para garantir esse direito com segurança e efetividade.


REFERÊNCIAS LEGAIS

  • Constituição Federal – Art. 203, inciso V

  • Lei nº 8.742/93 (LOAS)

  • Lei nº 12.764/2012 (Lei do Autista)

  • Decreto nº 6.214/2007

  • Normas atualizadas do INSS sobre o BPC

Priscilla K. Mendes Miranda OAB/Pr 76.256

Advogada previdenciarista com atuação estratégica na defesa dos direitos de segurados do INSS. Comprometida com soluções eficazes e atendimento personalizado em benefícios, revisões e aposentadorias.