Rescisão Indireta: Quando o Empregador Comete Faltas Graves

O QUE É RESCISÃO INDIRETA?

A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, motivado por faltas graves cometidas pelo empregador. Também conhecida como “justa causa do empregador”, essa modalidade de desligamento está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste artigo, abordaremos o conceito de rescisão indireta, as principais faltas graves do empregador que a fundamentam e os direitos do trabalhador quando essa forma de rescisão é reconhecida.


O QUE É RESCISÃO INDIRETA?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais de forma tão grave que torna insustentável a manutenção do vínculo de trabalho. Ao optar por essa medida, o empregado pode sair da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Entretanto, a rescisão indireta não é automática. O trabalhador deve acionar a Justiça do Trabalho e comprovar os fatos alegados. Somente com a decisão judicial favorável é que a rescisão é reconhecida e os direitos são garantidos.


FALTAS GRAVES DO EMPREGADOR

O artigo 483 da CLT elenca situações que configuram justa causa por parte do empregador. As principais são:

• Exigência de serviços superiores às forças do empregado
Quando o empregador obriga o trabalhador a realizar tarefas incompatíveis com sua saúde ou capacidade física.

• Tratamento com rigor excessivo
Quando o empregado é submetido a punições, cobranças ou vigilância exageradas, com abuso de poder hierárquico.

• Perigo manifesto de mal considerável
Expor o trabalhador a riscos à saúde ou à vida, sem a devida proteção ou prevenção.

• Descumprimento das obrigações do contrato
Deixar de pagar salários ou benefícios, atrasos recorrentes, não recolher FGTS, entre outros.

• Ato lesivo da honra ou boa fama
Ofensas verbais, xingamentos, humilhações ou assédio moral, seja por parte do empregador ou de colegas com conivência da empresa.

• Agressões físicas
A prática de violência contra o empregado, exceto em caso de legítima defesa.

• Redução do trabalho com diminuição salarial
Reduzir a carga de trabalho com impacto direto na remuneração, sem justificativa legal.

DIREITOS DO EMPREGADO NA RESCISÃO INDIRETA

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário

  • Aviso prévio indenizado

  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3

  • 13º salário proporcional

  • Multa de 40% sobre o FGTS

  • Saque do FGTS

  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos legais)


COMO PROCEDER?

1. Documente as faltas:
Guarde provas como e-mails, testemunhas, conversas e comprovantes.

2. Procure orientação jurídica:
Um advogado trabalhista é essencial para avaliar o caso.

3. Ajuize a ação:
A rescisão indireta só tem validade quando reconhecida judicialmente.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A rescisão indireta é uma proteção ao trabalhador diante de abusos cometidos pelo empregador. Apesar de ser uma ferramenta importante, deve ser usada com cautela e fundamentada com provas robustas. O apoio jurídico é indispensável para garantir que os direitos do empregado sejam respeitados e assegurados legalmente.

Dirlei Miranda OAB/Pr 100.624

Advogado trabalhista com atuação estratégica na defesa dos direitos de trabalhadores e empregadores. Comprometido com soluções eficazes e atendimento personalizado.